Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
16/08/21 às 17h30 - Atualizado em 16/08/21 às 17h35

Ouvidoria

 

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

 

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162 

Acessar o Sistema OUVDF

 

De segunda a sexta das 7h às 21h

Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h

Ligação gratuita para telefone fixo e celular

 

ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Universidade do Distrito Federal.

 

Os atendimentos presenciais na Ouvidoria da Universidade do Distrito Federal serão prestados exclusivamente mediante prévio agendamento por telefone. Para agendar siga os passos abaixo:

 

☎️ (61) 3462-8866 ou  (61) 3462-8865

ℹ️ Informar Nome Completo e Documento de Identificação

Horário do Atendimento: 9h às 12h e 14h às 18h

 

📍Local:  Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC, Lote 4, Edifício de Governança, Bloco B, 2º andar, UnDF | Brasilia – DF – Residência Oficial da Granja do Torto –

 

 

De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h
Ligação gratuita para telefone fixo e celular
Acesse o Sistema
OUVDF aqui
 De segunda a sexta-feira,

das 9h às 12h e
das 14h às 17h
Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC, Lote 4, Edifício de Governança, Bloco B, 2º andar, UnDF

 

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)

No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

 

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

 

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

 

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

NOMES de pessoas e empresas envolvidas

QUANDO ocorreu o fato

ONDE ocorreu o fato

Quem pode TESTEMUNHAR

Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

 

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

 

Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

FUNAB

Residência Oficial da Granja do Torto - Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC, Lote 4, DF / FUNAB - 2° ANDAR CEP: 70635-81