O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
• Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
• Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
➠ Você pode ligar para a Central 162
➠ Acessar o Sistema OUVDF
⏰ De segunda a sexta das 7h às 21h
⏰ Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h
Ligação gratuita para telefone fixo e celular
ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Universidade do Distrito Federal.
➠ Os atendimentos presenciais na Ouvidoria da Universidade do Distrito Federal serão prestados exclusivamente mediante prévio agendamento por telefone. Para agendar siga os passos abaixo:
☎️ (61) 3462-8866 ou (61) 3462-8865
ℹ️ Informar Nome Completo e Documento de Identificação
⏰ Horário do Atendimento: 9h às 12h e 14h às 18h
📍Local: Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC, Lote 4, Edifício de Governança, Bloco B, 2º andar, UnDF | Brasilia – DF – Residência Oficial da Granja do Torto –
De segunda a sexta das 7h às 21h Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h Ligação gratuita para telefone fixo e celular |
Acesse o Sistema OUVDF aqui |
De segunda a sexta-feira,
das 9h às 12h e |
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
• São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
• No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
• NOMES de pessoas e empresas envolvidas
• QUANDO ocorreu o fato
• ONDE ocorreu o fato
• Quem pode TESTEMUNHAR
• Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
Instrução Normativa nº 01/2017
FUNAB
Residência Oficial da Granja do Torto - Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC, Lote 4, DF / FUNAB - 2° ANDAR CEP: 70635-81