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Quem tem direito a realizar inscrição para concorrer as vagas em creche pública?
Crianças de 0 a 3 anos de idade têm o direito de matrícula na educação infantil, na creche, devendo-se observar as idades que completam até 31 de março do ano do ingresso. (Alterado para § 1º pela Resolução nº 2/2016-CEDF)
Como faço minha inscrição para concorrer a uma vaga em Creche Pública?
A inscrição deverá ser realizada pela Mãe ou Responsável Legal por meio da Central Única de Atendimento Telefônico (156), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h. No ato da inscrição, a Mãe ou Responsável Legal deverá indicar a Região/Sub-região para a qual deseja pleitear a vaga, sendo permitida a inscrição para uma única Região/Sub-região, bem como informar os critérios de prioridade de atendimento que possui.
Após realizada a inscrição o que devo fazer?
É necessário que a Mãe ou Responsável Legal compareça à Coordenação Regional de Ensino, conforme a Região/Sub-região indicada, em qualquer dia útil do mês, portando cópia e original dos seguintes documentos: Certidão de nascimento ou documento de identificação da criança com foto; CPF da Mãe ou Responsável Legal; Carteira de Identidade da Mãe ou Responsável Legal; Comprovante de residência da Mãe ou Responsável Legal; Documentos que comprovem os Critérios de Prioridade para o Atendimento.
Quais são os Critérios de Prioridade para o Atendimento em Creche Pública?
Mãe Trabalhadora ou Responsável Legal Trabalhador; Baixa Renda; Medida Protetiva; Risco Nutricional; Mãe Adolescente.
Como faço para acompanhar minha inscrição realizada para Creche Pública? ←Clique e acesse
Posso recusar a vaga para creche pública?
Caso não haja interesse pela vaga, a Mãe ou Responsável Legal da criança deverá comparecer à Coordenação Regional de Ensino, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para formalizar a desistência por meio do preenchimento da “declaração de recusa da vaga”.No caso de recusa da vaga pela Mãe ou Responsável Legal da criança classificada na 1ª posição, a vaga será destinada à criança classificada na 2ª posição, e se for o caso a(s) próxima(s) respeitando-se a listagem de classificação por Região/Sub-região, até que a vaga seja destinada a uma criança interessada. A criança cuja Mãe ou Responsável Legal recusar a vaga disponibilizada ficará com a inscrição para a Unidade Escolar da Rede Pública de Ensino ou Instituição Educacional Parceira recusada, inabilitada para encaminhamento, até que o responsável reative, podendo ser reativada a qualquer tempo por interesse da Mãe ou Responsável Legal.
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Atualizado em maio de 2019
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