CONSELHO DELIBERATIVO
COMPOSIÇÃO¹:
O Conselho Deliberativo, órgão de natureza coletiva, de caráter deliberativo, será presidido pelo Presidente da FUNAB, que preside com direito a voto de qualidade. Serão membros natos do Conselho Deliberativo o(a) Presidente e o Diretor(a) executivo(a) da FUNAB. O Conselho Deliberativo será integrado por:
5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes.
2 (duas) pessoas designadas pelo Governador do Distrito Federal e escolhidas entre cidadãos de notória competência nas áreas da Educação Superior.
1 (um) servidor designado pelo Governador do Distrito Federal e escolhido entre servidores de notória competência nas áreas da Educação Superior
O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, quantas se fizer necessário, mediante convocação do Presidente ou por 2 (dois) terços de seus membros. É exigido o “quórum” mínimo de 3 (três) membros para o funcionamento do Conselho, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo, ao Presidente, o voto de qualidade.
As deliberações do Conselho denominar-se-ão “Resoluções” quando versarem sobre matéria normativa e “Decisões” nos demais casos. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo, à exceção dos membros natos, será de 3 (três) anos, permitida uma recondução.
O não comparecimento injustificado a 3 (três) sessões consecutivas ou a 6 (seis) interpoladas, no período de 1 (um) ano, implicará a extinção do mandato. O prazo para justificativa de ausência é de 10 (dez) dias, a contar do não comparecimento.
COMPETÊNCIAS²
1) A composição do Conselho Deliberativo está prevista no Estatuto da FUNAB, Capitulo II, seção I, artigo 13 ao 17
2) As competências do Conselho Deliberativo estão previstas no estatuto da FUNAB Capitulo II, seção I, artigo 18
CONSELHO FISCAL
COMPOSIÇÃO¹:
O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, eleitos por seus pares, e será composto por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, todos estranhos aos quadros da FUNAB, designados pelo Governador do Distrito Federal e escolhidos, preferencialmente, entre pessoas de reconhecida competência.
O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário e mediante convocação pelo seu presidente ou pelo presidente da FUNAB.
COMPETÊNCIAS²:
1) A composição do Conselho Fiscal está prevista no Estatuto da FUNAB, Capitulo II, seção II, artigo 19 e 20
2) As competências do Conselho Fiscal estão previstas no estatuto da FUNAB Capitulo II, seção I, artigo 22
FUNAB
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