A criação da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal (FUNAB) foi inspirada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, seguindo uma determinação constitucional que estabelece como norte o dever do Estado de promover o acesso à educação pública, mediante a garantia dos melhores níveis de ensino, pesquisa e criação artística.
A atuação da FUNAB se orienta a partir das necessidades e desafios locais e de municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), priorizando a inclusão daquelas localidades com menor acesso à educação superior pública, destacando-se a formação profissional baseada em práticas desenvolvidas em ambiente de trabalho, dentre outras.
Sua criação, destinação de fonte de recursos, autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial encontra respaldo em vários dispositivos legais que podem ser conferidos nos links abaixo:
Lei Nº 5.141, de 31 de julho de 2013: http://www.dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2013|08_Agosto|DODF%20157%2001-08-2013|&arquivo=DODF%20157%2001-08-2013%20SECAO1.pdf
Decreto N° 34.591, de 22 de agosto de 2013: http://www.dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2013|08_Agosto|DODF%20175%2023-08-2013|&arquivo=DODF%20175%2023-08-2013%20SECAO1.pdf
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