A instrução número 01, de 10 de julho de 2019, institui o Comitê Interno de Governança Pública – CIGP, da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov.
O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I – Simone Pereira Costa Benk, matrícula nº 275.379-0, Diretora Executiva
II – Francineide Rodrigues Ribeiro, matrícula nº 275.4142, Chefe da Unidade de Administração Geral.
III – Lucas Moura Máximo, matrícula nº 275.280-8, Assessor Especial da Diretoria Executiva.
IV – Ricardo Oliveira Sampaio Reis, matrícula nº 275.344-8, Chefe da Procuradoria Jurídica.
V – Sergio Luiz Antunes Netto Carreira, matrícula nº 275.393-6, Chefe da Unidade de Cursos Superiores.
VI – Oslanjedou de Santana Oliveira, matrícula nº 275.313-8, Coordenador de Projetos Estratégicos.
O Comitê Interno de Governança Pública – CIGP será coordenado pelo Assessor Especial da Diretoria Executiva, e na sua ausência pela Diretoria Executiva da FUNAB. Nas ausências e impedimentos de qualquer membro designado para compor o CIGP, a substituição se dará automática, por meio de um dos servidores desta FUNAB-DF, abaixo relacionados, sob a condição de suplente:
I – Suzana Gonçalves Rodrigues, matricula nº 1.690.553-9,
II – Jaqueline Fernandes, matrícula nº 276.556-X e,
III – Hérica Ferreira dos Santos, matrícula nº 276.108-4
O CIGP reunir-se-á, preferencialmente, uma vez por bimestre, em caráter ordinário e extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Coordenador.
São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal:
I – Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizesda governança previstos no Decreto nº 39.736 de 28 de março de 2019;
II – Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
III – Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV – Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V – Promover, com apoio institucional da Controladoria Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia – de gestão de riscos.
A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial do Distrito Federal.
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