COMPOSIÇÃO¹:
O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, eleitos por seus pares, e será composto por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, todos estranhos aos quadros da FUNAB, designados pelo Governador do Distrito Federal e escolhidos, preferencialmente, entre pessoas de reconhecida competência.
O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário e mediante convocação pelo seu presidente ou pelo presidente da FUNAB.
COMPETÊNCIAS²:
1) A composição do Conselho Fiscal está prevista no Estatuto da FUNAB, Capitulo II, seção II, artigo 19 e 20
2) As competências do Conselho Fiscal estão previstas no estatuto da FUNAB Capitulo II, seção I, artigo 22
MEMBRO: Titular
INSTITUIÇÃO: CGDF
E-MAIL: joao.machado@cg.df.gov.br
MEMBRO: Titular
INSTITUIÇÃO: SEFP
E-MAIL: roseribeirof@hotmail.com
MEMBRO: Titular
INSTITUIÇÃO: FAP
E-MAIL: alessandra.soares@fap.df.gov.br
MEMBRO: Suplente
INSTITUIÇÃO: Egov
E-MAIL: tiago.acs@gmail.com
MEMBRO: Suplente
INSTITUIÇÃO: DF-LEGAL
E-MAIL: aristides.maia@gmail.com
MEMBRO: Suplente
INSTITUIÇÃO: SEFP
E-MAIL: raquel.sousa@sefp.df.gov.br
FUNAB
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