COMPOSIÇÃO¹:
O Conselho Deliberativo, órgão de natureza coletiva, de caráter deliberativo, será presidido pelo Presidente da FUNAB, que preside com direito a voto de qualidade. Serão membros natos do Conselho Deliberativo o(a) Presidente e o Diretor(a) executivo(a) da FUNAB. O Conselho Deliberativo será integrado por:
5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes.
2 (duas) pessoas designadas pelo Governador do Distrito Federal e escolhidas entre cidadãos de notória competência nas áreas da Educação Superior.
1 (um) servidor designado pelo Governador do Distrito Federal e escolhido entre servidores de notória competência nas áreas da Educação Superior
O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, quantas se fizer necessário, mediante convocação do Presidente ou por 2 (dois) terços de seus membros. É exigido o “quórum” mínimo de 3 (três) membros para o funcionamento do Conselho, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo, ao Presidente, o voto de qualidade.
As deliberações do Conselho denominar-se-ão “Resoluções” quando versarem sobre matéria normativa e “Decisões” nos demais casos. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo, à exceção dos membros natos, será de 3 (três) anos, permitida uma recondução.
O não comparecimento injustificado a 3 (três) sessões consecutivas ou a 6 (seis) interpoladas, no período de 1 (um) ano, implicará a extinção do mandato. O prazo para justificativa de ausência é de 10 (dez) dias, a contar do não comparecimento.
COMPETÊNCIAS²
1) A composição do Conselho Deliberativo está prevista no Estatuto da FUNAB, Capitulo II, seção I, artigo 13 ao 17
2) As competências do Conselho Deliberativo estão previstas no estatuto da FUNAB Capitulo II, seção I, artigo 18
Hélvia Paranaguá
MEMBRO: Nato
INSTITUIÇÃO: Secretaria de Educação do DF
E-MAIL: gabinete@edu.se.df.gov.br
TELEFONE:
MEMBRO: Nato
INSTITUIÇÃO: Fundação Universidade Aberta do DF
E-MAIL: simonepcosta@gmail.com
RODRIGO FRANTZ BECKER
MEMBRO: Titular
INDICAÇÃO: Designado pelo Governador do Distrito Federal e escolhido entre cidadãos de notória competência nas áreas da Educação Superior
INSTITUIÇÃO: Governo do Distrito Federal
E-MAIL: beckerrodrigo@hotmail.com
TELEFONE: 984025545
MEMBRO: Titular
INDICAÇÃO: Designado pelo Governador do Distrito Federal e escolhido entre cidadãos de notória competência nas áreas da Educação Superio
INSTITUIÇÃO: CAPES
E-MAIL: adalberto.carvalho@capes.gov.br
TELEFONE: 98237-1716
MEMBRO: Suplente
INSTITUIÇÃO: SEEC
E-MAIL: vanderly.caldas@gmail.com
TELEFONE: 98439-4540
MEMBRO: Suplente
INSTITUIÇÃO: IPREV
E-MAIL: ledamar.resende@gmail.com
TELEFONE: 99298-4545
MEMBRO: Suplente
INSTITUIÇÃO: SEEDF
E-MAIL: kattia.amin@gmail.com
TELEFONE: 98102-7846
MEMBRO: Suplente
INSTITUIÇÃO: FAP
E-MAIL: elisabete.lopes@fap.df.gov.br
TELEFONE: 9558-9928
MEMBRO: Suplente
INSTITUIÇÃO: SEEDF
E-MAIL: lucinana.lemes@gmail.com
TELEFONE: 98118-5094
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