Governo do Distrito Federal
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20/09/19 às 13h09 - Atualizado em 27/09/21 às 12h12

Conselho Deliberativo

COMPOSIÇÃO¹: 

 

O Conselho Deliberativo, órgão de natureza coletiva, de caráter deliberativo, será presidido pelo Presidente da FUNAB, que preside com direito a voto de qualidade.  Serão membros natos do Conselho Deliberativo o(a) Presidente e o Diretor(a) executivo(a) da FUNAB. O Conselho Deliberativo será integrado por: 

 

5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes. 

2 (duas) pessoas designadas pelo Governador do Distrito Federal e escolhidas entre cidadãos de notória competência nas áreas da Educação Superior.

1 (um) servidor designado pelo Governador do Distrito Federal e escolhido entre servidores de notória competência nas áreas da Educação Superior

 

O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, quantas se fizer necessário, mediante convocação do Presidente ou por 2 (dois) terços de seus membros. É exigido o “quórum” mínimo de 3 (três) membros para o funcionamento do Conselho, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo, ao Presidente, o voto de qualidade.

 

As deliberações do Conselho denominar-se-ão “Resoluções” quando versarem sobre matéria normativa e “Decisões” nos demais casos. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo, à exceção dos membros natos, será de 3 (três) anos, permitida uma recondução.

 

O não comparecimento injustificado a 3 (três) sessões consecutivas ou a 6 (seis) interpoladas, no período de 1 (um) ano, implicará a extinção do mandato. O prazo para justificativa de ausência é de 10 (dez) dias, a contar do não comparecimento.

 

COMPETÊNCIAS² 

 

  • Aprovar o Regimento da FUNAB;
  • Aprovar a proposta orçamentária, programa e plano de trabalho anual da FUNAB;
  • Aprovar as alterações do presente Estatuto;
  • Orientar a política patrimonial da FUNAB;
  • Aprovar e definir critérios, diretrizes e prioridades da atuação da FUNAB;
  • Aprovar o recebimento de legados com ou sem encargos; 
  • Analisar e aprovar o Quadro de Pessoal, o Plano de Cargos e Carreiras e os vencimentos da FUNAB, propostos pela Diretoria Executiva;
  • Aprovar a prestação de contas anual da FUNAB, após análise e parecer do Conselho Fiscal;
  • Aprovar a celebração de convênios e contratos, tabelas de preço dos serviços prestados e outras receitas;                                                                                                                       18
  • Aprovar os planos de aplicação de recursos captados de qualquer origem;
  • Aprovar a criação de fundos de reserva especiais;
  • Resolver os casos omissos do presente Estatuto.

 

1) A composição do Conselho Deliberativo está prevista no Estatuto da FUNAB, Capitulo II, seção I, artigo 13 ao 17

 

2) As competências do Conselho Deliberativo estão previstas no estatuto da FUNAB Capitulo II, seção I, artigo 18

 

Hélvia Paranaguá

MEMBRO: Nato

INSTITUIÇÃO: Secretaria de Educação do DF

E-MAIL: gabinete@edu.se.df.gov.br

TELEFONE: 

 

 

 

 

 

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK 

 

MEMBRO: Nato

INSTITUIÇÃO: Fundação Universidade Aberta do DF

E-MAIL: simonepcosta@gmail.com

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RODRIGO FRANTZ BECKER

MEMBRO: Titular

INDICAÇÃO: Designado pelo Governador do Distrito Federal e escolhido entre cidadãos de notória competência nas áreas da Educação Superior

INSTITUIÇÃO: Governo do Distrito Federal 

E-MAIL: beckerrodrigo@hotmail.com

TELEFONE: 984025545

 

 

 

 

 

 

ADALBERTO GRASSI CARVALHO

 

MEMBRO: Titular

INDICAÇÃO: Designado pelo Governador do Distrito Federal e escolhido entre cidadãos de notória competência nas áreas da Educação Superio

INSTITUIÇÃO: CAPES

E-MAIL: adalberto.carvalho@capes.gov.br

TELEFONE: 98237-1716

 

 

 

 

 

 

VANDERLY CAIANA DE CALDAS

 

MEMBRO: Suplente 

INSTITUIÇÃO: SEEC 

E-MAIL: vanderly.caldas@gmail.com

TELEFONE: 98439-4540

 

 

 

 

 

 

 

 

LEDAMAR SOUSA RESENDE

 

MEMBRO: Suplente 

INSTITUIÇÃO: IPREV

E-MAIL: ledamar.resende@gmail.com

TELEFONE: 99298-4545

 

 

 

 

 

 

 

 

KATTIA DE JESUS AMIN ATHAYDE FIGUEIREDO

 

MEMBRO: Suplente 

INSTITUIÇÃO: SEEDF

E-MAIL: kattia.amin@gmail.com

TELEFONE: 98102-7846

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTARA LOPES

 

MEMBRO: Suplente 

INSTITUIÇÃO: FAP

E-MAIL: elisabete.lopes@fap.df.gov.br

TELEFONE: 9558-9928

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA

 

MEMBRO: Suplente 

INSTITUIÇÃO: SEEDF

E-MAIL: lucinana.lemes@gmail.com

TELEFONE: 98118-5094

 

 

 

 

 

 

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